Câmara revoga autorização da GCM em aplicar multas por infrações

Na ultima sessão ordinária, realizada no dia 12 de junho, a Câmara Municipal de Catanduva votou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 003/2018 de autoria da Mesa Diretora com base no requerimento do vereador Dr. André Beck.

No requerimento n°165/18, Beck afirmava não ter encontrado a lei municipal que autorizasse a GCM a atuar na fiscalização de transito e pediu suspensão das autuações pela corporação.

“Requeiro á mesa,que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Catanduva, Afonso Macchione Neto, para que suspenda imediatamente a realização de fiscalização e aplicação de multas de trânsito pelos membros da Guarda Civil Municipal”, solicitou Beck.

Com base na ideia do parlamentar e tendo em vista que o referido requerimento já havia sido aprovado por unanimidade no mês de março, a Mesa Diretora se reuniu e decidiu criar o Projeto de Decreto Legislativo, o qual tinha como objetivo sustar o Decreto Executivo Municipal n° 6.839, de 13 de novembro de 2015, que autorizava a Guarda Municipal (GCM) a fiscalizar o trânsito.

A justificativa da Mesa Diretora é de que o decreto de 2015 seria ilegal.

“Nem se alegue que a Municipalidade efetuou referida atribuição por meio da edição do Decreto Municipal n°6.839/2015, pois como é de conhecimento de todo decreto, somente é permitido regulamentar dispositivo contido em lei, pois se encontra em situação inferior na hierarquia das leis e, portanto, não possui força de lei, sendo vedada sua equiparação à mesma. Não havendo lei municipal que atribuía a competência à guarda para atuar no trânsito, por extensão, não há como regulamentar a mesma nesse sentido”, justificou os autores do decreto.

Após as discussões e votação, o Projeto de Decreto Legislativo foi aprovado pela maioria dos votos.

Sendo assim, a Câmara Municipal revogou a autorização da Guarda Municipal em aplicar multas por infrações.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

 

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